
FGTS durante afastamento pelo INSS: a empresa deve continuar pagando?
O FGTS é depositado durante o afastamento?
Sim. Quando o afastamento é por acidente de trabalho (auxílio doença acidentário — B91), a empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS normalmente durante todo o período. O artigo 15, §5º da Lei 8.036/90 determina que o depósito do FGTS é obrigatório nos casos de afastamento por acidente de trabalho.
Como verificar os depósitos?
Acesse o app FGTS da Caixa ou o site e confira se os depósitos estão sendo feitos. Caso identifique irregularidades, a Auxílio Direto ajuda trabalhadores a fiscalizar e garantir seus direitos.
Precisa de ajuda com seu benefício?
A Auxílio Direto orienta trabalhadores de todo o Brasil. Descubra se você tem direito.
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